Recentemente foi publicada a Medida Provisória 1.116/2022 que além de instituir o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, alterou dispositivos da CLT e da Lei 11.170/2008 que criou o Programa Empresa Cidadã.
A Medida Provisória implementa programa que flexibiliza a legislação trabalhista para a inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.
Para a implementação da inserção e da manutenção das mulheres no mercado de trabalho, pode ser citado que o Programa prevê as seguintes medidas, por amostragem:
► para apoio à parentalidade na primeira infância:
– pagamento de reembolso-creche;
– liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e
– manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil por serviços sociais;
► para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade:
– teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;
– regime de tempo parcial;
– regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
– jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
– antecipação de férias individuais; e
– horário de entrada e de saída flexíveis;
► para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
– liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;
– suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
– estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;
Por sua vez, em relação aos jovens, pode ser citado que o Programa prevê o incentivo à contratação por meio da instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes e alterações na aprendizagem profissional prevista na CLT.