Por Márcio Henrique Rafael
A imagem e a privacidade são direitos assegurados pela legislação brasileira a toda e qualquer pessoa jurídica, quer seja ela uma microempresa, quer seja ela uma empresa multinacional.
Nessa linha, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento a um recurso de empregado que pretendia reverter na Justiça do Trabalho uma justa causa aplicada por seu empregador em decorrência da divulgação, nas redes sociais, de vídeo
gravado durante o labor no ambiente de trabalho.
No processo julgado, a empresa possuía código de conduta e ética, além de termos de confidencialidade e postagens que ampararam a validação da dispensa do empregado por justa causa, em face da falta cometida.
Nesse contexto, em um mundo cada vez mais conectado, é sempre importante, na relação de emprego, que a empresa possua uma política interna bem definida de confidencialidade e postagens e informe claramente aos empregados, para que fique bem assegurada a sua garantia à privacidade.
De acordo com o advogado Márcio Henrique Rafael da área Trabalhista e Sindical do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira, Campos Advogados, “ a privacidade da empresa pode ser bem resguardada, como aconteceu no presente caso julgado, por meio de um bom código de conduta, ética e política de privacidade, que constitui um dos pilares de um programa de compliance trabalhista e visa à mitigação dos riscos e prejuízos empresariais por meios da adequação às leis e aos instrumentos de negociação
coletiva”.