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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por sua 2ª Turma, deu provimento a um recurso interposto pela 2ª ré para absolvê-la da condenação subsidiária ao pagamento de débito trabalhista por inadimplemento das obrigações da sua empregadora, uma empresa de transporte de cargas. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por sua 2ª Turma, deu provimento a um recurso interposto pela 2ª ré para absolvê-la da condenação subsidiária ao pagamento de débito trabalhista por inadimplemento das obrigações da sua empregadora, uma empresa de transporte de cargas.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por sua 2ª Turma, deu provimento a um recurso interposto pela 2ª ré para absolvê-la da condenação subsidiária ao pagamento de débito trabalhista por inadimplemento das obrigações da sua empregadora, uma empresa de transporte de cargas.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por sua 2ª Turma, deu provimento a um recurso interposto pela 2ª ré para absolvê-la da condenação subsidiária ao pagamento de débito trabalhista por inadimplemento das obrigações da sua empregadora, uma empresa de transporte de cargas.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por sua 2ª Turma, deu provimento a um recurso interposto pela 2ª ré para absolvê-la da condenação subsidiária ao pagamento de débito trabalhista por inadimplemento das obrigações da sua empregadora, uma empresa de transporte de cargas.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por sua 2ª Turma, deu provimento a um recurso interposto pela 2ª ré para absolvê-la da condenação subsidiária ao pagamento de débito trabalhista por inadimplemento das obrigações da sua empregadora, uma empresa de transporte de cargas.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por sua 2ª Turma, deu provimento a um recurso interposto pela 2ª ré para absolvê-la da condenação subsidiária ao pagamento de débito trabalhista por inadimplemento das obrigações da sua empregadora, uma empresa de transporte de cargas.