Skip to main content
notícias

Saiba se antecipar herança pode garantir imposto menor em Minas

By 22/08/2023setembro 15th, 2023No Comments5 min read

Imposto atual sobre herança gira em torno de 5%, proposta pode elevar para 8%

A insegurança jurídica tem aumentado a procura de pessoas por escritórios de advocacia, preocupadas em entender as mudanças que a reforma tributária trará ou para se organizarem quanto às relações de heranças, sucessões e doações. O que os advogados têm percebido é que as pessoas estão querendo eliminar os riscos e evitar eventuais prejuízos. 

De acordo com o advogado civilista e professor da UNA, Guilherme Abreu Lima, as pessoas estão presumindo que, quando as mudanças tributárias forem concluídas, as alíquotas serão maiores, mas a reforma ainda não está definida. “Hoje, em Minas Gerais, o imposto gira em torno de 4% a 5% no valor total da herança e as mudanças chegam a sondar impostos na casa dos 8%”, explica.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado, altera vários tributos, entre eles, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD). O ITCD é um tributo estadual que incide na transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de doação ou falecimento. Em que o responsável pelo pagamento é o recebedor do bem ou direito. Sendo assim, no caso de herança, é o herdeiro quem paga o tributo. E no caso de doação, a pessoa que recebe, também é a responsável pelo pagamento da alíquota.

A advogada tributarista Mariely Gomides notou uma certa procura por informações no escritório Silva Freira Advogados, onde trabalha, mas acredita ser tudo muito incipiente ainda. “As normas ainda não estão em vigor, ainda não houve alterações e pode ser que demorem ainda”, pondera.

Ela conta que os clientes estão se interessando pelas mudanças e tentando compreender o que pode ser alterado, mas nada que tenha provocado ações propriamente ditas. “Elas procuram informações, e quando se trata de muitos bens e muitos valores é importante que os façam, mas não é algo imediato. Pode ser que estas mudanças demorem”, avalia.

O advogado especializado em direito tributário Ismail Salles, do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, também percebeu um aumento da procura com as possíveis mudanças tributárias no escritório. “As pessoas estão querendo eliminar o risco da insegurança jurídica, pagando a tributação conforme as regras atuais sem se preocupar se as regras atuais são melhores ou piores”, ressalta Salles.

Ele observa que alguns clientes têm antecipado testamento e feito o planejamento tributário, ou seja, “elas se organizam antes do fato acontecer, para poder escolher as melhores condições de segurança e alíquotas”.

Renda e patrimônio

Em linhas gerais, a reforma tributária alterará o modo como os impostos são cobrados no País. Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, a reforma trata também da cobrança sobre renda e patrimônio, o que inclui a taxação de heranças e doações.

Do que foi divulgado até então, o professor Abreu Lima explica que há quatro itens sendo mais analisados e discutidos. A tributação progressiva, que determinará maior alíquota para maiores valores transmitidos; a cobrança do imposto no local onde a pessoa faleceu; a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior e a inclusão de isenção de impostos sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Nesse último item ele alerta que se não bem definidas, a questão pode abrir brecha para as pessoas burlarem a lei. “Os beneficiários de doações ou heranças poderão abrir empresas e dizerem que são sem fins lucrativos apenas para não pagar o imposto”, pontua o professor.

Quanto às cobranças no exterior, ele também explica que é mais uma forma de arrecadação, uma vez que hoje há dificuldades para este tipo de cobrança. “Qualquer patrimônio no Brasil é tributado, mas há dificuldades para esta cobrança no exterior. A reforma pretende facilitar este processo”, destaca. 

Nesse item, o advogado Ismail Salles explica que o governo federal não pode por ele próprio definir uma taxa para um um imóvel em Nova York, por exemplo. “É preciso ter acordos bem definidos para que isso aconteça de forma correta”, pondera. 

Salles defende que mais importante que definir alíquotas, é reforçar a arrecadação e a fiscalização. Na opinião dele, “o êxito de uma arrecadação tributária está numa estrutura de arrecadação e fiscalização bem feita”.

Ele usa a relação do governo federal com o Executivo mineiro para exemplificar. “Antigamente a pessoa fazia uma doação ou herdava algum bem em Minas, declarava no Imposto de Renda, mas o Estado não era informado. Hoje, com o convênio entre os governos a pessoa declara, e o governo federal ‘avisa’ ao Estado que houve a transferência”, explica.

Fonte: Diário do Comércio