O Decreto nº 9.555 de 2018 que trata da autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio foi publicado na quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Este ato complementa os avanços iniciados pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, no qual permitiu-se a dispensa de autenticação os livros contábeis no Registro do Comércio para pessoas jurídicas que apresentem a escrituração contábil por meio do Sistema público de Escrituração Digital 9Sped).
Com o Decreto publicado nesta quarta-feira, todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.
A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.
Com informações da Receita Federal
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