O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para julho de 2017 o prazo para as empresas informarem em notas fiscais o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). O código vai identificar para a fiscalização e comprador se a mercadoria comercializada é tributada pelo ICMS da substituição tributária (ICMS-ST). A data inicial era 1º de outubro.
Por meio do Convênio nº 92, de 2015, os secretários estaduais de Fazenda criaram o Cest. Em janeiro, o Confaz publicou várias listas de produtos a serem submetidos ao ICMS-ST. Mas em julho, por meio do Convênio do Confaz nº 53, essas listas foram alteradas.
A padronização vai evitar a apreensão de mercadorias em fronteira entre Estados, por exemplo, por suposta falta de pagamento de ICMS. E simplificar a identificação de produtos sujeitos à substituição tributária para as empresas que comercializam produtos em várias localidades.
Vale destacar que desde o início do ano o cálculo e pagamento do ICMS-ST é obrigatório, conforme as listas de produtos em vigor desde janeiro. Apenas o compromisso de informação nas notas fiscais foi prorrogada.
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