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Novo Código de Processo Civil institui às empresas obrigação de cadastramento perante o Poder Judiciário

By 06/04/2016No Comments3 min read

Por Hueverton Teixeira

Entrou em vigor no dia 18 de março o Novo Código de Processo Civil, o qual trouxe diversas inovações no que se refere à tramitação dos processos judiciais.

Dentre elas, destaca-se a utilização dos meios eletrônicos no dia a dia forense, inclusive para a realização de citações e intimações por meio de e-mail.

Para tanto, as empresas públicas e privadas estão obrigadas a cadastrar o endereço de e-mail junto aos Tribunais da circunscrição onde estejam sediadas ou possuam filial, à exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, no qual receberão citações e intimações.

O prazo para o cadastramento junto aos Tribunais competentes é de trinta dias, contados a partir da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil para as empresas já constituídas ” ou seja, até 17 de abril – ou, para as que vierem a ser fundadas posteriormente, da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o cadastramento deve ser realizado, em um primeiro momento, junto ao sistema eletrônico de 2ª Instância (JPe), sendo que o registro no sistema eletrônico de 1ª Instância (PJe) ocorrerá somente em uma segunda etapa.

As empresas que possuem certificado digital no padrão ICP Brasil poderão cadastrar-se junto ao JPe (sistema eletrônico da 2ª Instância) por meio do site www.tjmg.jus.br, mediante o preenchimento de formulário com informações básicas da empresa, tais como razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico.

Aquelas que não dispõem do certificado digital no padrão ICP Brasil deverão entrar em contato com a central de suporte do TJMG por meio do e-mail atendimentojpe@tjmg.jus.br.

O e-mail indicado ao TJMG deverá ser monitorado diariamente pelas empresas, pois as citações e intimações judiciais serão efetuadas preferencialmente por este meio, conforme dispõe o artigo 246, §1º, do Novo Código de Processo Civil.

Hueverton Teixeira é advogado da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados.