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A validade do contrato de prestação de serviços assinado entre pessoa jurídica constituída por médico e operadora de saúde

By 27/04/2023No Comments3 min read

Por Rosendo Júnior

Em recente decisão prolatada pela Juíza da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, não foi reconhecido vínculo de emprego entre um médico contratado por meio de sua pessoa jurídica e uma operadora de saúde.

A contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços em algumas áreas tem sido cada vez mais comum. Contudo, apesar de se tratar de figura jurídica dotada de legalidade, esta forma de contratação deve ser analisada caso a caso, a fim de evitar que se torne uma forma de burlar a legislação trabalhista.

Neste contexto, atualmente, os tribunais brasileiros vêm reconhecendo a validade desse modelo de contratação, desde que observadas as formalidades legais, como se vê na Rcl 47.843, julgada pela 1ª Turma do STF, que considerou lícito o contrato firmado entre pessoa jurídica constituída de médicos e um hospital no estado da Bahia.

Essa decisão consolida o posicionamento que vem sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal na última década acerca do tema. Veja-se, como exemplo, os seguintes precedentes:

  • no julgamento da ADI 5625, foi declarada a constitucionalidade da Lei 12.592/2012, que dispõe sobre a contratação dos profissionais da beleza sob a forma de parceria;
  • no recurso extraordinário 600603, foi afastada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as controvérsias que surgiram entre representantes comerciais e representados, privilegiando a formalidade do contrato;
  • na ADC 48, foi declarada constitucional a Lei 14.442/2007 que regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga.

Todas essas decisões possuem um mesmo embasamento, qual seja, a valorização da formalidade das relações jurídicas de acordo com a vontade das partes à época da contratação, observando a confiança e a boa-fé objetiva.

No âmbito dos tribunais regionais, a contratação da prestação de serviços de médicos, por meio de pessoa jurídica, igualmente tem sido validada, o que aconteceu, por exemplo, em outras demandas acompanhadas por nosso Escritório, nas quais o Tribunal Regional do Trabalho manteve incólume a contratação feita pelo Hospital, negando, por consequência, o vínculo de emprego pretendido individualmente pelo profissional.

No contexto geral, o importante para as partes envolvidas nesse tipo de relação jurídica é buscar uma assessoria jurídica qualificada para orientar e formalizar o instrumento do contrato de prestação de serviços em consonância com a lei e a vontade dos pactuantes.