Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos https://mouratavares.adv.br Advogados Mon, 22 Apr 2024 17:45:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.2 https://mouratavares.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favion-moura-tavares-32x32.jpeg Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos https://mouratavares.adv.br 32 32 Publicação explora nova perspectiva para contratos privados de engenharia https://mouratavares.adv.br/noticias/publicacao-explora-nova-perspectiva-para-contratos-privados-de-engenharia/ Mon, 22 Apr 2024 17:45:49 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=2003 Os meios extrajudiciais de solução de conflitos (Mesc), como a negociação, a conciliação, a mediação, a arbitragem e os Dispute Boards oferecem alternativas hábeis a solucionar conflitos relacionados a contratos privados sem a necessidade, a princípio e em regra, de submeter tais situações ao trâmite tradicional de uma demanda judicial, que em muitas oportunidades prolonga os litígios, gerando elevados custos às partes e pouca efetividade na pacificação dos interesses e na resolução da controvérsia.

Crédito: Divulgação / Moura Tavares Advogados

Os Dispute Boards ou Comitês de Prevenção e Solução de Disputas, como denominados no Brasil, são importantes instrumentos contratuais para prevenção e solução consensual de conflitos. Constituem um corpo de profissionais independentes e com conhecimento técnico sobre o objeto contratual, que funciona prioritariamente de forma permanente, com o objetivo de solucionar de maneira célere e técnica os litígios que porventura ocorram.

Da Expert Editora, a obra “Dispute Boards: Análise da Efetividade nos Contratos de Engenharia no Brasil”, de Marcos Campos de Pinho Resende, sócio da Moura Tavares Advogados, se dedica ao estudo específico dos Dispute Boards em Contratos de Engenharia de execução continuada no Brasil, buscando investigar as origens do método e sua recente introdução no ordenamento jurídico brasileiro, identificando os benefícios da sua implementação já no início das obras, propiciando a efetiva solução de conflitos em tempo real, no momento em que ocorrem as divergências, oportunizando soluções mais justas e técnicas, em menor tempo, evitando-se longas paralisações, discussões e possibilitando a redução dos custos de transação, o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do projeto.

O livro será lançado na quinta-feira, 25 de abril, às 19 horas, no Café do Centro Cultural Unimed – BH Minas (rua da Bahia, 2244 – Lourdes).

Fonte: Diário do Comércio

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O novo domícilio eletrônico trabalhista (DET) e o livro de inspeção do trabalho eletrônico (eLIT) https://mouratavares.adv.br/noticias/o-novo-domicilio-eletronico-trabalhista-det-e-o-livro-de-inspecao-do-trabalho-eletronico-elit/ Mon, 04 Mar 2024 18:57:12 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=1935 Por Rosendo de Fátima Vieira Júnior

No dia 31.01.2024 foi publicado o Decreto nº 11.905/24, dispondo sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

Instituído pela Lei 14.261/2021, que acrescentou o artigo 628-A à CLT, o Domicílio Eletrônico Trabalhista, ou, simplesmente, DET, visa enviar ao empregador, isto é, cientificá-los eletronicamente de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, além de receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

De acordo com o Decreto nº 11.905/24, o DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados, e as comunicações eletrônicas serão realizadas por meio dele, dispensando a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial e a ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do domicílio eletrônico.

Importante destacar que a ausência de consulta às comunicações eletrônicas por parte do empregador dentro do DET, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita, assim como a ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida, motivo pelo qual é importante a rápida adaptação.

Quanto ao livro de Inspeção do Trabalho, dispõe o Decreto nº 11.905/24 que ele será adotado em formato eletrônico, como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, ou eLIT.

A regulamentação do DET foi realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizada gratuitamente aos usuários, com a implementação das suas funcionalidades de forma gradual, conforme cronograma previsto no edital nº 1/2024 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT):

DataAlcanceAções
Data de publicação deste EditalTodos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregadoAtualização de cadastro no DET < det.sit.trabalho.gov.br >
1º/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial*Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
1º/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial**
1º/05/2024Empregadores domésticos 

* GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões;

* GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;

** GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

** GRUPO 3 (Pessoas Físicas): empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;

** GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Diante dessas recentes alterações é de suma importância que os empregadores se informem e se adequem às novas realidades, visando à implementação de novas rotinas nos processos administrativos e de fiscalização trabalhista, ao mesmo tempo em que assim evitarão embaraços, problemas e penalidades.

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A Contabilidade dos Eventos Trabalhistas no E-social – IN/RFB nº 2005, de 29/01/2021 https://mouratavares.adv.br/noticias/a-contabilidade-dos-eventos-trabalhistas-no-e-social-in-rfb-no-2005-de-29-01-2021/ Mon, 19 Feb 2024 18:20:16 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=1929 Por: Márcio Henrique Rafael

Conforme artigo publicado pelo escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados em 26/10/2023, encontra-se em vigor, desde o dia 01 de outubro do ano passado, a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 – alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2147, de 30/06/2023 -, que estabeleceu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44, de 11/08/2023, por sua vez, aprovou a versão S-1.2 do “leiaute” e do “Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social)”, que determina, quanto a eventos trabalhistas específicos, a inserção de informações contábeis no e-social, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data de ocorrência dos seguintes eventos:

  • trânsito em julgado de decisão líquida;
  • sentença de homologação de acordo;
  • trânsito em julgado de sentença de homologação de cálculos de liquidação, da data de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista, e
  • determinação de cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial.

A escrituração das informações contábeis no sistema e-social tem caráter obrigatório e a sua não observância pode gerar penalidades.

MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS

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Liminares do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspendem determinações de bloqueios de valores de empresas e sócios em processos nos quais se discute grupo econômico na fase de execução  https://mouratavares.adv.br/noticias/liminares-do-tribunal-regional-do-trabalho-da-2a-regiao-suspendem-determinacoes-de-bloqueios-de-valores-de-empresas-e-socios-em-processos-nos-quais-se-discute-grupo-economico-na-fase-de-execucao/ Thu, 08 Feb 2024 21:26:35 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=1925 Por Márcio Henrique Rafael

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), recentemente, deferiu dezenas de liminares para suspender ordens de bloqueios de valores em contas bancárias de empresas e sócios. As referidas ordens são frutos de decisões judiciais de 1º grau que incluíram nos processos, na fase de execução e sob fundamento de grupo econômico, empresas e respectivos sócios que não participaram dos processos na fase de conhecimento.  

Acerca dessa matéria – inclusão, somente na fase de execução, de empresas e sócios supostamente componentes de grupo econômico e que não tiveram a oportunidade de se defenderem na fase de conhecimento –, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão prolatada pelo Ministro Dias Toffoli em 25 de maio de 2023, em um recurso extraordinário afetado com repercussão geral, determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as execuções trabalhistas que versem sobre essa temática.

Nessa linha e não obstante a decisão do STF que determinou a suspensão nacional das execuções, tem-se verificado, em alguns processos, o descumprimento dessa determinação por magistrados trabalhistas, principalmente de 1ª instância, que vêm avançando com atos de execução em demandas que deveriam estar paralisadas, aguardando-se uma decisão final do STF, de mérito, sobre a possibilidade ou não de se executar empresas e sócios trazidos a responderem tardiamente, somente na fase de execução.

 Nos casos inicialmente citados, em que as liminares foram deferidas pelo TRT-2 para que se cumprisse a ordem do STF, as empresas e seus sócios, não participantes das fases de conhecimento dos respectivos processos, tinham contra si ordens de bloqueios de valores em contas bancárias de forma preliminar, ou seja, antes mesmo que tivessem sido citados sequer para as própria e tardias fases de execução.

Devidamente demonstradas ao TRT-2 as ordens ilegais de bloqueios, prolatadas por magistrados de 1º grau, a Corte Trabalhista de São Paulo acolheu as argumentações apresentadas nas insurgências e proferiu decisões liminares no sentido de se cancelar as determinações de bloqueios e se aguardar a decisão final do STF.

Em uma das decisões liminares proferidas pelo TRT-2, assim restou fundamentado: “(…) de fato, a discussão não se trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo de sócios ou diretores da executada, como restou consignado no ato coator (ID. 71816e1), mas sim, de inclusão no polo passivo de empresas apontadas como sucessoras/integrantes de grupo econômico da executada, o que se enquadra no Tema 1232, de Repercussão Geral, sobre a “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”. Diante de tal cenário, notadamente da ordem de bloqueio de contas bancárias dos impetrantes não obstante a determinação do E. STF para suspender todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema 1232, impõe-se o deferimento da liminar requerida, uma vez que presentes os seus requisitos, quais sejam, periculum in mora e fumus boni juris. Pelo exposto, DEFIRO  a liminar pleiteada, para determinar a suspensão da execução no processo 0000055-34.2010.5.02.0255 em face dos impetrantes até o julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1232)” . TRT-2; SDI-5, Mandado de Segurança nº 1033735-25.2023.502.0000, Relatora Desª. Marta Casadei Momezzo, em 18/12/2023.

Os direitos e interesses das empresas e sócios acima relatados foram defendidos nos respectivos processos pelos profissionais do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados. E de acordo com o advogado Márcio Henrique Rafael, da Área Trabalhista e Sindical da banca, “… a possibilidade de inclusão de empresas e até de sócios, a título de grupo econômico, diretamente na fase de execução, sem que tenham podido se defender na fase de conhecimento, há muito gera grandes controvérsias jurídicas e reviravoltas de entendimentos nos Tribunais, sendo muito importante, neste momento, que todos os julgadores cumpram a determinação de suspensão nacional dessas execuções até que o STF decida, em caráter final, essa temática, respeitando-se assim a segurança jurídica e patrimonial de autores e réus envolvidos nessa controvérsia Brasil afora.” 

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Regulamentação das apostas esportivas e jogos on-line – Lei das “Bets” https://mouratavares.adv.br/noticias/regulamentacao-das-apostas-esportivas-e-jogos-on-line-lei-das-bets/ Tue, 16 Jan 2024 16:02:37 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=1891 Por Hudson Couto

A Lei nº 14.790, de 30 de dezembro de 2023 (Lei das “Bets”), regulamenta a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, que consiste em apostar em eventos esportivos ou jogos on-line com base em um fator de multiplicação pré-definido. A lei também altera outras leis relacionadas à distribuição de prêmios, à taxa de autorização e às loterias.

As principais obrigações das empresas de apostas, chamadas de agentes operadores, são:

  • Obter autorização do Ministério da Fazenda para explorar a atividade;
  • Oferecer canais eletrônicos seguros e confiáveis para a realização das apostas;
  • Garantir a integridade e a transparência dos eventos e dos resultados;
  • Recolher os tributos e as contribuições sociais devidos;
  • Destinar parte da receita bruta para o Fundo Nacional de Segurança Pública, para o Fundo Nacional de Cultura e para o Comitê Brasileiro de Clubes;
  • Adotar medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à manipulação de resultados;
  • Respeitar os limites de apostas estabelecidos pelo Ministério da Fazenda;
  • Proteger os dados pessoais e financeiros dos apostadores;
  • Proibir a participação de menores de 18 anos, de pessoas com deficiência mental e de pessoas que estejam impedidas de apostar;
  • Oferecer mecanismos de autoexclusão e de apoio aos apostadores compulsivos;
  • Cumprir as normas técnicas e operacionais definidas pelo Ministério da Fazenda.

A Lei nº 14.790/2023 será regulamentada pelo Ministério da Fazenda, determinando as normas técnicas e operacionais para a exploração das apostas de quota fixa no País. A regulamentação deve observar os princípios e as diretrizes previstos na Lei, bem como definir os requisitos, as condições, os procedimentos, os critérios e os prazos para a concessão, a renovação, a suspensão e a cassação da autorização dos agentes operadores de apostas. A fundamentação legal para a regulamentação está no art. 23 da Lei, que atribui ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar, fiscalizar e controlar as apostas de quota fixa, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos públicos.

No  Moura Tavares estamos prontos para apoiar as “Bets” no que que for necessário para o atendimento da Lei 14.790/23. Fale conosco.

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André Canelas Alves publica artigo na 6ª edição da revista Controle em Foco https://mouratavares.adv.br/noticias/andre-canelas-alves-publica-artigo-na-6a-edicao-da-revista-controle-em-foco/ Wed, 13 Dec 2023 14:54:45 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=1842 Foi publicado na 6ª edição da revista Controle em Foco, do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), artigo escrito por André Canelas Alves, advogado da área de direito administrativo do escritório, em parceria com Cristiana Fortini, professora da Universidade Federal de Minas Gerais.

O artigo, intitulado “MATRIZ DE RISCOS EM CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS: Dinamismo necessário”, analisa a elaboração das cláusulas de matriz de risco em contratos de obras públicas, bem como os processos de divisão de riscos entre as partes e levanta os principais problemas que costumam acometer as matrizes de riscos para, ao final, propor a forma mais apropriada para o emprego desse instrumento nos contratos administrativos.

O trabalho está disponível no site do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.

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Planejamento sucessório pode fazer uma diferença significativa nos gastos https://mouratavares.adv.br/noticias/planejamento-sucessorio-pode-fazer-uma-diferenca-significativa-nos-gastos/ Fri, 06 Oct 2023 14:59:00 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=1768 A advogada Gabriela Figueiredo da Silva explica que os custos devem ser vistos como investimentos no futuro da empresa e da família

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Crédito: Divulgação / Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados

No mundo empresarial, a palavra “sucessão” muitas vezes evoca preocupações, incertezas e até mesmo conflitos. No entanto, quando abordada com um planejamento cuidadoso e estratégico, a sucessão pode ser uma transição suave que preserva o legado e mantém a saúde financeira de uma empresa. Para compreender melhor os desafios e as soluções relacionadas a essa questão crucial, o Leg 360º ouviu especialistas do renomado escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados durante as três últimas edições.

Encerrando a série de entrevistas sobre o planejamento sucessório e patrimonial, a advogada especialista em sucessões, Gabriela Figueiredo da Silva, examina os desafios financeiros, fiscais e tributários, bem como a necessidade de personalização dos serviços. Ela destaca que esses custos devem ser vistos como investimentos no futuro da empresa e da família. São recursos alocados para garantir a transição suave e eficiente do patrimônio, evitando conflitos e disputas que podem surgir sem um planejamento adequado.

Um dos insights valiosos oferecidos durante a entrevista é que o tipo de planejamento sucessório escolhido pode fazer uma diferença significativa nos gastos. Quando bem estruturado, um planejamento sucessório pode afastar ou reduzir o pagamento de impostos incidentes sobre a transmissão de bens.

Quais são os gastos referentes ao planejamento sucessório e patrimonial e como adequar a saúde da empresa sem impactar no funcionamento da empresa?

Um planejamento sucessório demanda a contratação de advogados especializados, visando elaborar uma estratégia técnica de organização do patrimônio. Além disso, as alterações propostas podem gerar a incidência de impostos e outras despesas contábeis, as quais também devem ser consideradas. Cientes das despesas envolvidas, caberá aos sócios a organização financeira do caixa da empresa, para que possa adequar seu funcionamento às novas obrigações porventura existentes.

Dê dois exemplos mais comuns de comparativo de gastos com e sem o planejamento.

A depender do instrumento utilizado para a realização do planejamento sucessório, poderá ser afastado ou minorado o pagamento de impostos incidentes na transmissão de bens, reduzindo-se gastos, se comparados aos custos de um inventário tradicional.

Quais são os principais desafios fiscais e tributários que as empresas enfrentam ao realizar o planejamento sucessório e patrimonial?

Todo o planejamento deve ser realizado em observância às disposições legais pertinentes. Com isso, é importante a manutenção de advogados especialistas e contadores na execução do plano traçado, para que as questões fiscais e tributárias estejam sempre regularizadas, a fim de se evitar a incidência de eventuais multas ou outras sanções.

Quais são os custos envolvidos na realização do planejamento em função dos instrumentos e suas taxas legais, avaliações de propriedade, registros e honorários profissionais, custos cartoriais e tributos?

O inventário (tanto judicial quanto extrajudicial) envolve tempo e gastos relevantes, como o pagamento de advogado, custas judiciais, escrituras, certidões, regularização de ativos e o próprio Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O valor total destes gastos não é engessado, sendo necessária uma avaliação do caso concreto para se estimar as despesas.

Como o planejamento sucessório pode ajudar a maximizar a proteção dos ativos e minimizar a exposição a riscos financeiros?

O planejamento sucessório permite a adoção de instrumentos diversos para a organização e proteção do patrimônio, além da harmonia familiar. Dentre eles, podemos mencionar a criação de holdings, a realização de doações com reserva de usufruto, a contratação de seguros de vida e planos de previdência, a elaboração de testamentos, dentre outras medidas que mitigamos riscos financeiros da transmissão da herança.

Os planejamentos realizados no passado devem ser reavaliados em função da melhora dos instrumentos e das atualizações das decisões judiciais?

Sim. É importante realizar a revisão periódica de planejamentos sucessórios, pois pode haver a alteração de interesses/necessidades do patrimonialista e da família. Além disso, é importante realizar uma atualização jurídica deste planejamento, pois os dispositivos legais também sofrem alterações, as quais podem exigir eventuais modificações no plano anteriormente desenhado.

O patrimônio da empresa, dos sócios e dos herdeiros pode correr riscos em função de um planejamento desatualizado?

Com certeza. Se um planejamento foi formulado com base em uma possibilidade legal que, posteriormente, foi alterada, as revisões serão necessárias para dar maior efetividade ao projeto anteriormente traçado.

Dê dois exemplos de situações que podem gerar mais problemas e quais as nulidades em função de planejamentos desatualizados ou mal elaborados?

Podemos mencionar a necessidade de se fazer um novo testamento (porque o relacionamento e a situação financeira do testador, herdeiro e legatário se alteraram) e também a modificação de entendimento dos tribunais a respeito de determinados temas. Noutro giro, um planejamento mal elaborado pode não estar alinhado às expectativas de todos os envolvidos, seja quanto à aplicabilidade prática ou quanto à economia financeira esperada.

Quais são os benefícios tangíveis e intangíveis de um planejamento sucessório e patrimonial bem assegurado para empresas e suas famílias?

Um alinhamento sucessório, refletindo fielmente os interesses do patriarca/matriarca e seus sucessores, permite a organização do patrimônio e a transferência de ativos aos herdeiros de forma consensual e sem litígios, além de facilitar a continuidade do exercício empresarial, sem maiores embates ou conflitos entre herdeiros e/ou acionistas.

Através da realização de um planejamento sucessório assessorado por uma equipe de especialistas conhecedora das exigências legais demandadas para aquele trabalho, além do alinhamento com contadores e demais pessoas envolvidas, para que toda a transição seja realizada com embasamento nos parâmetros legais exigidos.

Como o escritório atua para minimizar os efeitos das divergências entre os sócios e herdeiros?

O escritório de advocacia contratado deve buscar um envolvimento entre todos os sócios e herdeiros, através de uma postura de escuta ativa de seus interesses aliada à busca de uma aplicação prática para as situações que lhe são demandadas. É importante que todos os interessados sejam incluídos ou ouvidos nas tomadas de decisões para minorar os conflitos porventura existentes, buscando alternativas para o prosseguimento do trabalho.

Quais são as possibilidades de personalização da estrutura da holding familiar para atender às necessidades específicas da família e garantir um planejamento sucessório eficiente?

A holding familiar oferece uma vasta possibilidade de personalização da sua estrutura, como forma de atender aos interesses específicos de cada família. Como exemplo, podemos mencionar a transferência de cotas com reserva de usufruto, para que o patriarca/matriarca se mantenha na direção do negócio. Outro instrumento utilizado é o acordo de sócios/acionistas, que poderá conter diversas previsões relativas à empresa, de acordo com o interesse buscado pelos envolvidos.

Qual é a receita específica para criação de um planejamento personalíssimo?

O planejamento não possui uma receita específica e deve ser visto caso a caso, atentando-se às especificidades de cada família, aos interesses das pessoas envolvidas e levando-se em consideração a composição do patrimônio que se busca proteger.

Como a consultoria especializada pode auxiliar as empresas no planejamento sucessório e patrimonial?

O papel do consultor em um planejamento sucessório é fundamental. Ele é capaz de disponibilizar uma estrutura altamente personalizada, de acordo com as exigências e interesses dos sócios, dos sucessores e demais afetados no âmbito envolvido.

Quais são as autoridades tributárias e fiscais envolvidas no planejamento sucessório e patrimonial das empresas?

O planejamento sucessório deve seguir uma regularidade societária, contábil, tributária e cível. Portanto, todos os entes e órgãos responsáveis pela constituição de empresas, pelo lançamento, cobrança e fiscalização de tributos e impostos estarão de alguma forma envolvidos em um planejamento patrimonial.

Qual é a vantagem de contratar escritórios especializados e multidisciplinares para realizar o planejamento?

É importante que, além de profissionais especializados em planejamento sucessório, o escritório possua uma equipe advogados ligados a outros ramos do direito, como família e sucessões, societário, tributário e contratos. Isto porque, além do planejamento patrimonial de uma empresa, outros fatores serão afetados com a implementação das alterações propostas, os quais, em uma equipe multidisciplinar, estarão sendo avaliados e validados por profissionais com visões e conhecimentos técnicos de diferentes áreas.

Quais são os passos recomendados para iniciar o processo de planejamento sucessório e patrimonial em uma empresa?

Ao iniciar o planejamento sucessório, o primeiro passo é entender o perfil do patrimônio, os ativos e passivos, incluindo suas peculiaridades. Outra providência importante é elencar os atuais interesses e as necessidades futuras e preocupações relacionadas ao autor da herança e aos herdeiros. Por exemplo, é preciso considerar situações que demandem atenção especial, seja manter uma fonte de renda para um herdeiro menor de idade ou incapaz, garantir a continuidade de uma empresa familiar, evitar que o patrimônio seja dilapidado por um herdeiro ou mesmo alocar recursos para o pagamento de despesas relacionadas ao inventário. A partir disso, será traçado um plano de ação, partindo-se para a implementação das medidas escolhidas pelos envolvidos.

Qual é o conselho do escritório para que as empresas iniciem o seu planejamento?

Busque por profissionais qualificados e especializados na área de planejamento sucessório, pois a matéria é complexa, específica e envolve a continuidade do legado de uma família.

Quais são as situações que demandam atenção especial para que o planejamento seja necessário e urgente?

Todos aqueles que possuem um patrimônio devem buscar informações sobre a viabilidade/necessidade da realização de um planejamento sucessório, na maior brevidade possível. No entanto, para aqueles que já pensam em organizar sua sucessão empresarial, aqueles que preveem a existência de litígios na família ou mesmo desejam resguardar os interesses de algum herdeiro com necessidades específicas, a procura por um profissional especializado é ainda mais necessária e urgente.

Fonte: Diário do Comércio

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Criação de holding familiar pode evitar dilapidação patrimonial e judicialização https://mouratavares.adv.br/noticias/criacao-de-holding-familiar-pode-evitar-dilapidacao-patrimonial-e-judicializacao/ Fri, 29 Sep 2023 16:22:35 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=1754 Especialista em direito sucessório, Ricardo Gorgulho Cunningham detalha benefícios da holding familiar e gestão eficiente do patrimônio

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Crédito: Divulgação/Moura Tavares Figueiredo Moreira e Campos Advogados

A terceira edição do Leg 360º apresenta uma entrevista exclusiva sobre o tema do planejamento sucessório e patrimonial com Ricardo Gorgulho Cunningham, sócio do escritório Moura, Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados e especialista em direito sucessório. O advogado aponta uma variedade de estratégias para garantir que os bens sejam. transmitidos de maneira eficiente e conforme a vontade das empresas familiares.

Além da redução de impostos, ele destaca os benefícios das holdings através de uma gestão mais eficiente do patrimônio e a simplificação do planejamento sucessório. “Transferir o patrimônio para uma pessoa jurídica como uma holding também pode adicionar camadas de proteção, tornando-o mais seguro contra credores e disputas familiares”, ressalta.

O especialista explica como a doação pode evitar a necessidade de inventário e transferência imediata dos bens para os herdeiros, proporcionando economia nos custos e evitando litígios familiares. Ele ressalta a importância de respeitar a legitimidade dos herdeiros, seguindo os requisitos legais ao realizar uma doação para garantir sua validade e como pode ser usada em conjunto com a reserva de usufruto para proteger o patrimônio.

Além da redução de custos de tributos, quais os outros benefícios a holding familiar oferece em relação à venda ou aluguel de imóveis?

Além da redução da carga tributária, dentro dos parâmetros legais permitidos para tanto, pode-se mencionar uma maior eficiência na gestão do patrimônio e a realização prévia de um planejamento sucessório, capaz de disponibilizar os bens aos herdeiros sem a necessária realização de um inventário – ou, ao menos, simplificando-o, trazendo mais paz à família do falecido.

Como a criação de uma holding familiar pode proporcionar uma visão mais clara e organizada do patrimônio, contribuindo para uma gestão mais eficiente?

Como o patrimônio familiar passa a ser organizado em uma pessoa jurídica, a administração dos bens se torna mais simples, havendo um melhor direcionamento do patrimônio, de acordo com o objetivo buscado pela empresa.

Explique como a transferência do patrimônio para uma pessoa jurídica, como uma holding familiar, aumenta as camadas de proteção e dá aos proprietários mais segurança? Quais as vantagens da holding em termos de proteção do patrimônio?

Através de uma holding patrimonial é possível segregar riscos. Eventuais credores das pessoas jurídicas não poderão, via de regra, acessar o patrimônio pessoal dos sócios. Da mesma forma, quando o patrimônio é integralizado em uma pessoa jurídica, os bens deixam de pertencer diretamente às pessoas físicas e não podem, a princípio, ser atingidos, salvo em situações excepcionais, o que também aumenta a proteção deste patrimônio, permitindo aos sócios que se defendam adequadamente ou, até mesmo, que se planejem para o cumprimento de uma obrigação.

Quais são os principais equívocos ou falsas promessas relacionadas à holding familiar para se evitar?

Muitos profissionais apresentam a holding familiar como uma forma de bloquear totalmente o patrimônio da família. No entanto, todo patrimônio, seja de pessoa física ou jurídica, está sujeito à aplicação da lei e incidência de sanções. Em outras palavras, apesar de a holding propiciar maior proteção através da correta análise e alocação de riscos, certo é que o patrimônio não fica absolutamente isolado, de forma intransponível. Ademais, deve-se ter em mente que a holding familiar não será necessariamente sempre a melhor opção para todos os casos, sendo necessária a devida análise das situações em concreto por um profissional especializado, que poderá indicar as melhores opções a serem seguidas.

Quais estratégias legais são implementadas na holding familiar para garantir o poder decisório e o usufruto dos bens?

Quando a holding é criada e parte do patrimônio familiar é integralizado em forma de cotas aos herdeiros, há estratégias legais que permitem que o patriarca/matriarca permaneçam na administração da sociedade, enquanto estiverem vivos. Da mesma forma, é possível estabelecer em acordo de cotistas situações e quóruns específicos à administração da empresa e a destinação de seu patrimônio e investimentos, assegurando a participação do patriarca/matriarca nas tomadas de decisões.

Além daquelas situações de patrimônio robusto, quais outros casos a criação de uma holding familiar pode ser uma estratégia interessante?

Apesar de ser altamente recomendada às pessoas que possuem um patrimônio robusto, é uma estratégia que também serve para as pessoas e famílias comuns que tenham ou pretendam ter bens. Tudo vai depender dos interesses e dos objetivos de quem deseja constituir a holding familiar.

Além da redução de custos e da facilidade na sucessão, quais as outras vantagens a holding familiar oferece em termos de tomada de decisões, preservação do patrimônio e evitar litígios judiciais entre os sócios e herdeiros?

A constituição de uma holding pode facilitar a tomada de decisões sobre o patrimônio familiar, evitando sua dilapidação. Por exemplo, é possível estabelecer previamente quais serão os próximos diretores, evitando-se conflitos relativos à liderança e até mesmo a judicialização de eventuais insatisfações, uma vez que as expectativas já foram previamente alinhadas entre os envolvidos. Com isso, os próprios herdeiros também podem ser previamente preparados para o desempenho de determinadas funções ou cargos, gerando benefícios à gestão da empresa.

Quais são os principais passos e requisitos legais para criar uma holding familiar e transferir o patrimônio para a pessoa jurídica?

O primeiro passo é realizar uma análise do perfil familiar (verificando as suas particularidades), dos interesses envolvidos e o levantamento de todo o patrimônio, seja ele móvel ou imóvel. Após, passa-se à elaboração de uma estratégia técnica, com profissionais especializados, para a melhor definição do modelo de sociedade que será adotado e das regras de administração da holding. Uma vez constituída a sociedade, passa-se à integralização e organização dos bens, colocando-se em prática a estratégia técnica definida previamente entre todos os envolvidos, obedecendo-se, sempre, as disposições legais aplicáveis.

Quais são os benefícios específicos da criação de uma estrutura societária personalizada dentro da holding familiar para a tomada de decisões em relação ao patrimônio?

A holding permite a centralização das decisões de uma empresa, gerando uma otimização no controle e na administração dos bens, tudo de forma personalizada e adequada à estrutura empresarial buscada pelos interessados.

Quais são os principais riscos ou desafios envolvidos na implementação e manutenção de uma holding familiar?

O planejamento sucessório – seja através de uma holding ou qualquer outro instrumento – é sempre desafiador, pois envolve um projeto de preservação do patrimônio de uma família, além de prevenir desavenças. Para que haja sucesso nessa implementação, é necessário um alinhamento de expectativas e uma análise da aplicabilidade daquilo que está sendo proposto, o que deve ser realizado com o acompanhamento de uma equipe de advogados especializada na área. Ademais, é importante reiterar que o planejamento sucessório deve ser revisitado periodicamente, a fim de que sejam revistos os planos anteriormente traçados, verificando-se se estes permanecem adequados aos interesses dos envolvidos e em atendimento aos requisitos legais aplicáveis à espécie.

Como a holding familiar pode ser utilizada em conjunto com outros instrumentos, como a doação com reserva de usufruto, para maximizar os benefícios e a proteção do patrimônio familiar?

A doação com reserva de usufruto poderá ser utilizada como forma de transferir as cotas da holding para os herdeiros, mas assegurando ao patriarca/matriarca a administração dos bens, enquanto estiver vivo, seja através da manutenção do poder de voto e do direito ao recebimento de dividendos – mediante acordo de sócios/acionistas, que conterá todas as previsões pertinentes.

Quais são os benefícios da doação especialmente quando utilizados em forma conjunta com outros instrumentos?

A doação permite uma organização do patrimônio para a sucessão e pode ser associada a cláusulas especiais, garantindo que a administração dos negócios permaneça com o patriarca/matriarca, enquanto estiverem vivos.

Quais são as vantagens da doação em vida para evitar a necessidade de inventário e transferência imediata dos bens para os herdeiros?

A grande vantagem da doação em vida é que, após o falecimento, como a titularidade formal do bem já terá sido transferida, não há necessidade de submetê-los a inventário. Dessa forma, apesar da incidência de impostos em razão da doação, os custos envolvidos poderão ser reduzidos, possibilitando ainda aos herdeiros a disposição imediata dos bens.

Quais são os riscos ou erros comuns relacionados à doação que podem levar à nulidade?

É comum a falsa compreensão de que a doação é um ato simples e que, por isso, pode ser realizada como melhor convém aos envolvidos, o que, diante de algumas inobservâncias legais, pode acarretar eventual nulidade futura – como, por exemplo, o desrespeito à legítima dos herdeiros necessários.

Além da economia nos custos de transmissão do patrimônio, quais as outras vantagens a doação em vida podem trazer em termos de dissolução de brigas e discussões?

A doação em vida, quando bem planejada, já transmite o patrimônio existente de forma prévia, com o conhecimento e, se possível, a concordância de todos os herdeiros, evitando-se, assim, o surgimento de conflitos futuros. Além disso, é possível evitar o condomínio de bens entre os herdeiros, outro grande fato gerador de conflitos familiares na transmissão em inventário.

Quais são os aspectos legais e burocráticos a serem considerados ao realizar uma doação que seja efetiva e segura?

Dentre outros aspectos, destaca-se o fato de que a doação deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários (existe uma limitação do patrimônio que pode ser doado) e, sobre ela, incidirá o ITCD, imposto que, em regra, será pago pelo donatário, além dos demais custos e emolumentos envolvidos. Além disso, deve-se verificar a intenção do doador, se ele quer que este bem esteja sujeito à colação (compensação futura), ou não.

Quais são os critérios a serem considerados ao decidir realizar uma doação com reserva de usufruto?

Realiza-se uma doação com reserva de usufruto quando há interesse do patriarca/matriarca em se manter como beneficiário dos frutos ou direitos sobre o bem que está sendo doado. Por exemplo, se a doação é de um imóvel, o doador que reservou o usufruto pode permanecer na posse do bem ou resguardar para si os frutos advindos de sua eventual locação.

Além da transferência de imóveis, quais outros tipos de ativos ou propriedades podem ser objeto de doação em vida?

Além de imóveis, podem ser doados ativos financeiros, veículos, cotas societárias, dentre outros bens, devendo sempre ser respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

O patrimônio pode ser protegido contra eventuais credores ou disputas familiares?

A doação nada mais é que a transferência da propriedade do bem para uma outra pessoa. Uma vez doado, em observância aos critérios da legalidade, eventuais credores do doador não poderão acessar aquele bem para a satisfação de seu crédito. No entanto, é necessário salientar que é vedada a utilização da doação como forma de fraudar credores, que, se constatada, poderá acarretar a nulidade do ato praticado.

Em termos de economia, quais são as vantagens da doação em vida?

Gera grande economia na transmissão do patrimônio familiar, pois, ao se evitar o inventário e seus altos custos, a doação pode economizar percentuais significativos do patrimônio.

Quais são os cuidados e precauções que devem ser tomadas ao realizar uma doação, especialmente no que diz respeito à avaliação correta e o registro dos bens doados?

Sobre o bem doado incide o ITCD, imposto que possui a doação como um de seus fatos geradores. Em se tratando de imóvel, o registro da doação no cartório competente somente se procederá mediante a apresentação da quitação do imposto, o que deve ser observado pelos envolvidos naquele ato.

Como a doação de participações societárias pode impactar a estrutura de propriedade e governança das empresas familiares?

A doação de participações societárias é uma transmissão do patrimônio. Ou seja, o beneficiário passará a compor o quadro societário e poderá exercer todos os direitos inerentes à propriedade das cotas – obviamente, limitado às eventuais condições impostas pelo doador e a um acordo de sócios/acionistas previamente existente.

Como o seguro de vida pode ser utilizado como parte de um planejamento sucessório eficiente?

O seguro de vida é um excelente instrumento para realizar um planejamento sucessório, especialmente quando aliado a outros aparatos. Atualmente, existem diversas modalidades de seguros de vida, devendo a escolha estar alinhada aos objetivos do contratante.

Quais são os benefícios específicos que o seguro de vida oferece?

O seguro de vida possui isenção do ITCD e permite um acesso rápido dos beneficiários ao capital segurado, pois seu recebimento independe da abertura de inventário. Além disso, o seguro de vida não responde pelas dívidas deixadas pela pessoa falecida, além de ser livre a escolha do beneficiário, o qual não necessariamente precisa ser herdeiro legal da pessoa que institui o seguro. Segundo as normas da Susep, as seguradoras devem fazer a liquidação do sinistro, ou pagamento do capital segurado, em até 30 dias contados a partir da entrega da documentação requerida em cada contrato de seguro. Desta forma, muitas vezes o acesso ao capital segurado em um curto espaço de tempo constitui-se como meio de viabilizar aos beneficiários ou sucessores do contratante do seguro o acesso quase imediato a recursos que poderão fazer frente ao custeio das despesas decorrentes de inventário e transmissão de bens, garantindo ou auxiliando, ainda, na segurança financeira necessária na falta do falecido.

Quais são as cláusulas mais importantes, requisitos e critérios a serem consideradas ao analisar um contrato de seguro de vida?

Ao contratar um seguro de vida, dentre as cláusulas mais importantes a serem analisadas encontram-se aquelas que dispõem sobre a carência, o prêmio e o sinistro. Além disso, recomenda-se a análise do tipo de tributação incidente sobre o seguro visado.

Quais são os cuidados a serem tomados ao escolher uma seguradora para o seguro de vida? Quais são os critérios de avaliação da reputação e solidez financeira da empresa de seguros?

Para a escolha de uma seguradora, é importante verificar se esta é credenciada nos órgãos legalmente competentes, bem como a sua reputação no mercado.

Quais são os benefícios de optar pela previdência privada em termos de planejamento financeiro e sucessório?

A previdência privada também permite o acesso dos herdeiros/beneficiários do falecido àquele capital investido sem a necessidade de se realizar um inventário.

Quais são as modalidades de previdência privada mais comuns, e como elas se diferenciam em termos de tributação?

Atualmente, existem duas modalidades de previdência privada: PGBL e VGBL. A escolha de uma das duas modalidades fará grande diferença na questão da tributação, pois em ambos os casos o Imposto de Renda (IR) incidirá uma única vez. Todavia, no VGBL, o IR recairá apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL recairá sobre os rendimentos e sobre o valor aplicado, observados os normativos e condições específicas para o caso.

Como a previdência privada pode ser utilizada como um instrumento de proteção patrimonial?

Como a previdência privada pode ser recebida pelos beneficiários sem um processo de inventário, aquele capital investido se reverte diretamente aos beneficiários sem a incidência de custos relativos ao inventário e à transmissão dos bens, evitando-se sua dilapidação.

Como a previdência privada pode facilitar o acesso ao patrimônio e evitar custos e burocracias associadas ao inventário?

A grande vantagem da previdência privada é o entendimento de que essa se iguala a um seguro de vida após o falecimento, permitindo-se o acesso ao patrimônio sem a necessidade de inventário.

Existe alguma controvérsia jurídica em relação à isenção de tributos na previdência privada?

Atualmente, alguns estados questionam a isenção de ITCD (Minas Gerais é um deles), estabelecendo em suas legislações a cobrança. A controvérsia divide opiniões no Judiciário, sendo a questão do VGBL mais simples, pois o STJ decidiu recentemente que não deve haver cobrança de ITCD sobre esta modalidade.

Ao considerar a utilização da previdência privada, quais são os fatores que devem ser avaliados em termos de situação específica e possíveis riscos e benefícios? Por que é importante consultar um advogado especialista nesse processo?

A opção por contratar uma previdência privada deve ser pautada nos objetivos e nas necessidades do investidor. Para essa escolha, é importante o assessoramento de um profissional especializado, o qual, além de indicar se aquela é a melhor opção para o cliente, poderá, dentre as opções disponíveis, apontar aquela que será mais benéfica, seja em questões tributárias, financeiras ou sucessórias.

Quais são as formas mais comuns de realizar um testamento?

As formas mais comuns são pública (feita por escritura no cartório) e privada (por instrumento particular).

Para que tenha validade, o testamento exige a observância de alguns requisitos legais, os quais visam garantir a inexistência de fraudes e o cumprimento das últimas vontades do testador. O testamento público tem menores chances de ser anulado, por ser um ato formal.

Como o testamento pode ser utilizado para prever situações futuras?

Além de prever a partilha dos bens disponíveis do testador (deve ser respeitada a legítima cabível aos herdeiros necessários – cônjuge, ascendentes e descendentes), um testamento também pode conter uma série de disposições não patrimoniais, como a previsão de quem será o inventariante dos bens deixados pelo testador ou de quem será o tutor dos filhos menores, caso existam.

Quais são as principais vantagens do testamento em termos de planejamento sucessório? Como a determinação prévia dos bens entre os herdeiros e a escolha de novos herdeiros e legatários podem ser benéficas?

O testamento permite ao testador dispor livremente sobre a parte disponível dos bens (50% se houver herdeiros necessários, e 100% se não houver) e a indicação de eventuais legatários. Dessa forma, tendo sido o testamento realizado em observância aos requisitos legais exigidos, os litígios havidos quanto à partilha dos bens podem ser evitados ou, ao menos, minorados.

Como o testamento pode fornecer segurança e proteção para os filhos menores em termos de gestão de seus bens e cuidados pessoais?

Em determinadas circunstâncias, é possível instituir em testamento um tutor para os filhos menores e/ou um curador especial para a administração dos bens deixados a eles.

Como a cláusula de incomunicabilidade pode ser utilizada para proteger a herança contra direitos do cônjuge do herdeiro?

Um bem doado com cláusula de incomunicabilidade impedirá que o cônjuge do donatário tenha direito à meação daquele bem, independentemente do regime de bens adotado no casamento ou união estável.

Quais são os benefícios de manter o testamento atualizado e alinhado com a proteção máxima dos interesses do testador?

Os desejos, interesses e necessidades do testador podem sofrer alterações ao longo do tempo. Em razão disso, é recomendada a revisão periódica do testamento elaborado, para que haja uma verificação constante dos termos dispostos e da necessidade de eventuais alterações.

O testamento pode estar associado a outro instrumento de planejamento sucessório e patrimonial?

Sim, é usual a conjugação de vários instrumentos no planejamento sucessório.

Fonte: Diário do Comércio

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Planejamento sucessório eficaz pode proteger o patrimônio das empresas https://mouratavares.adv.br/noticias/planejamento-sucessorio-eficaz-pode-proteger-o-patrimonio-das-empresas/ Fri, 22 Sep 2023 20:12:20 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=1749 Entrevista com Marcos Campos de Pinho Resende trata de três temas muito importantes dentro do planejamento sucessório e patrimonial

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Crédito: Divulgação/Moura Tavares Figueiredo Moreira e Campos Advogados

A segunda edição do Leg 360º conta com o auxílio do advogado Marcos Campos de Pinho Resende, sócio do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, mestre em direito empresarial e especialista em direito civil e processual civil.

A entrevista trata de três temas muito importantes dentro do planejamento sucessório e patrimonial, como os reflexos da disputa dos herdeiros e sucessores no processo de planejamento sucessório e patrimonial.

O Leg 360º aborda as dificuldades que as empresas enfrentam ao administrar seus recursos durante os procedimentos de inventário e partilha e como um planejamento adequado pode resguardar os interesses dos sócios e garantir a estabilidade da empresa. Com um plano sólido em vigor, os cotistas se sentem mais seguros quanto à continuidade do negócio.

Além disso, o especialista aponta os problemas financeiros que as empresas podem enfrentar em função dos custos decorrentes da abertura da sucessão, especialmente aqueles associados aos procedimentos de inventário e partilha. A transferência de bens em decorrência da morte envolve pagamentos de impostos, despesas judiciais/cartorárias e outros custos, que podem criar obstáculos, especialmente se os herdeiros não têm recursos imediatos para cobri-los.

Finalmente, essa edição enfatiza que todo patrimônio da família e da empresa deve ser considerado no planejamento sucessório. Esta entrevista fornece uma visão profunda dos desafios e soluções envolvidos no planejamento sucessório e patrimonial de empresas familiares. Mostra como o planejamento eficaz pode proteger o patrimônio, evitar conflitos e garantir a continuidade do negócio, ao mesmo tempo em que possibilita a preservação da harmonia dentro da família.

Qual é o papel dos herdeiros e sucessores no processo de planejamento sucessório e patrimonial?
Os herdeiros podem e devem participar conjuntamente com o gestor do patrimônio na elaboração do planejamento sucessório, para que compreendam os desejos daquele que detém o comando dos bens familiares. O alinhamento das expectativas é, em muitos casos, fundamental para o sucesso do planejamento sucessório.

Quais os problemas que a empresa ou família pode enfrentar em função dos custos do inventário e partilha?
A transferência de bens da pessoa falecida estará sujeita ao pagamento de impostos, além das despesas judiciais ou cartorárias, custos com advogados, contadores, consultores financeiros etc. Devem ser considerados, ainda, os custos e perdas decorrentes do decurso do tempo e da eventual indisponibilidade do patrimônio a ser inventariado até a expedição do formal de partilha. Caso os herdeiros não possuam disponibilidades financeiras imediatas de arcar com estas despesas, a organização sucessória da família e da empresa poderá ficar prejudicada.

Quais podem ser os conflitos advindos das disputas familiares que poderiam ser resolvidas caso o planejamento tivesse ocorrido?
Dentre os conflitos mais comuns, podem-se mencionar os relativos à liderança da empresa que compõe o patrimônio da pessoa falecida. É frequente a situação de existirem mais de um herdeiro interessados em assumir o controle da empresa, levando a disputas internas e, consequentemente, prejudicando a boa continuidade dos negócios, além de gerar possíveis desentendimentos e até mesmo brigas familiares que poderiam ser evitadas.

Quais os efeitos em uma empresa no qual seu patrimônio que esteja custodiado devido a um processo de inventário e partilha?
A empresa pode passar por um período de instabilidade administrativa e financeira, pois a prática de certos atos de gestão poderá estar vinculada à necessidade de prévia autorização judicial. A depender da atividade desempenhada pela sociedade, o eventual embaraço do acervo patrimonial pode comprometer sua gestão e até mesmo sua perenidade. Além disso, os desentendimentos familiares podem desviar a atenção dos sócios das atividades empresariais, prejudicando o desempenho da empresa. Tal situação é ainda pior se o patrimônio estiver centralizado apenas na pessoa física do(a) gestor(a).

Quais são os principais motivos que levam as empresas familiares a considerar o planejamento sucessório e patrimonial?
O planejamento sucessório deve ser buscado por aquelas famílias que desejam regular previamente a transição da administração de uma empresa ou grupo de empresas, buscando uma melhor gestão do negócio e a efetiva organização do patrimônio familiar, de forma a permitir a continuidade do legado empresarial, mesmo diante da ausência de alguém até então considerado essencial para o andamento dos negócios. Ademais, a possibilidade de diminuição da carga tributária na transferência previamente planejada de patrimônio, sempre em observância aos parâmetros legais, atrai o interesse dos gestores.

Como o planejamento sucessório e patrimonial pode ajudar a evitar conflitos de liderança nos familiares nas empresas?
Conflitos relacionados à liderança são comuns em empresas familiares, especialmente quando há vários membros da família interessados em assumir o controle da empresa. Com uma prévia organização sucessória – e até mesmo a possível indicação de eventuais sucessores a cargos diretivos -, as disputas internas tendem a se minimizar e serem resolvidas de forma mais célere. O planejamento pode deixar funções já preestabelecidas, não sendo necessário que se defina essa distribuição de responsabilidades somente após o óbito do(a) gestor(a).

Como o planejamento sucessório e patrimonial pode proteger os interesses dos acionistas e garantir a estabilidade da empresa?
Com um planejamento já elaborado e implementado na estrutura empresarial, os conflitos serão minorados, mantendo-se a estabilidade do negócio e garantindo-se a proteção dos interesses dos demais sócios, que se sentirão seguros quanto à continuidade da atividade empresarial que participam. Além disso, utilizando-se dos instrumentos contratuais cabíveis, é possível se estabelecer regras para a manutenção das atividades empresariais mesmo em momentos conflituosos e de crise.

Quais são as opções disponíveis para as famílias e empresas garantirem a liquidez necessária para a transição sucessória sem comprometer sua estabilidade financeira?
Atualmente, são vários os instrumentos disponíveis para a garantia da liquidez necessária a uma família ou empresa que passa por um período de transição sucessória. Dentre eles, encontram-se a constituição de empresas patrimoniais e/ou de participação; a formalização de acordos de sócios; a contratação de seguros de vida e/ou planos de previdência privada; a realização de doações com cláusulas especiais, dentre outros. Porém, é importante destacar que somente um profissional especializado poderá indicar com precisão a(s) melhor(es) opção(ões) para aquela família e empresa.

Quais os problemas podem ocorrer caso as opiniões dos sócios divirjam acentuadamente com os interesses dos herdeiros?
Conflitos entre sócios e herdeiros podem gerar crises, chegando até mesmo a afetar a continuidade dos negócios. Em razão disso, após uma análise do modelo empresarial e de uma possível incompatibilidade de interesses, é possível prever, por exemplo, que herdeiros não poderão participar da sociedade após o falecimento de um dos sócios, cabendo a eles apenas o valor correspondente às cotas herdadas ou distribuições de lucros.

Qual é o patrimônio que pode integrar o planejamento sucessório e patrimonial? E quais os problemas advindos de cada um deles?
Todo o patrimônio da família/sociedade pode e deve ser considerado na realização de um planejamento sucessório. Porém, deve-se ter em mente que o patrimônio da empresa pertence apenas àquela sociedade, não se confundindo com o patrimônio pessoal dos sócios. Assim, quando os bens são integralizados no patrimônio da sociedade, os sócios passam a ser proprietários de cotas/ações da empresa e estas é que serão transmitidas.

Quais são os principais aspectos legais e tributários que devem ser considerados no planejamento sucessório e patrimonial?
Antes de partir para a análise dos aspectos legais e tributários a serem considerados, é necessário entender o perfil do patrimônio familiar, os ativos e passivos, as atividades principais desempenhadas pela(s) empresa(s) pertencente(s) ao núcleo familiar, os interesses dos gestores do patrimônio, dentre outras peculiaridades. Mediante a realização desse trabalho prévio serão identificados os demais aspectos envolvidos, como os modelos mais adequados, a legalidade das operações pretendidas e os impostos incidentes sobre cada medida adotada, tudo de acordo com as especificidades de cada caso.

Quais são os benefícios adicionais do planejamento sucessório e patrimonial além da proteção do patrimônio, como a preservação da cultura corporativa e a manutenção dos valores da empresa?
O planejamento sucessório possibilita a adoção das medidas necessárias à prévia e adequada sucessão empresarial, contribuindo para um maior êxito na manutenção das atividades empresariais. Nesse contexto, os negócios poderão prosseguir, mesmo na ausência de seus fundadores, sem grandes alterações na gestão e na estrutura empresarial já difundida entre todos os sócios e colaboradores. Um adequado planejamento também permitirá a potencialização das atividades empresariais, possibilitando a melhor preparação, treinamento e escolha dos futuros gestores e a implantação de outras medidas estratégicas visando à melhor gestão empresarial, aumentando as chances de se alcançar resultados ainda mais positivos.

Como o planejamento sucessório e patrimonial pode proteger a empresa potencialmente contra ameaças externas, como disputas legais e credores?
O planejamento possibilita que a sucessão seja feita de forma antecipada, ainda em vida, podendo o patriarca ou a matriarca direcionar previamente como será realizada a transição da liderança da empresa e a destinação do patrimônio envolvido. Com isso, os riscos de ocorrerem disputas legais ou de surgimento de ameaças externas são mitigados.

Quais são as principais considerações financeiras e contábeis que as empresas e famílias devem ter em mente ao realizar o planejamento sucessório e patrimonial?
É necessário ter em mente que o planejamento sucessório, além de estabelecer previamente o direcionamento do patrimônio e da gestão da empresa, visa uma economia procedimental e financeira, pois, de forma mais célere e buscando a menor incidência de taxas e impostos, a sucessão do patrimônio e da gestão será efetivada antecipadamente e o negócio poderá seguir sem se submeter a eventuais entraves decorrentes de um inventário (seja ele judicial ou extrajudicial).

Como o planejamento sucessório pode afetar a estrutura de capital e o fluxo de caixa da empresa?Como já dito, em um planejamento sucessório, a organização e a gestão da empresa poderão sofrer alterações como, por exemplo, a criação de novas filiais, a integralização de patrimônio, a modificação da composição societária e do objeto social, dentre outras possibilidades. Cada uma dessas decisões estratégicas poderá afetar a estrutura do capital e o fluxo de caixa. O que se espera com o correto planejamento é que tais mudanças sejam sempre positivas e potencializem o faturamento e a rentabilidade do negócio.

Por que as empresas podem perder valor ou rentabilidade dos ativos?
A má administração da atividade empresarial certamente poderá acarretar a perda de rentabilidade, levando à diminuição do valor de mercado das suas cotas/ações. Importante destacar que muitas empresas possuem como principais ativos, diretamente vinculados ao seu valor de mercado, a carteira de clientes, de fornecedores e demais relacionamentos pessoais do sócio gestor/fundador. Nesse contexto, uma sucessão sem a preparação adequada dos sucessores poderá afetar drasticamente o negócio.

Fonte: Diário do Comércio


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Planejamento sucessório e patrimonial é fundamental para todas as empresas https://mouratavares.adv.br/noticias/planejamento-sucessorio-e-patrimonial-e-fundamental-para-todas-as-empresas/ Fri, 15 Sep 2023 16:19:32 +0000 https://mouratavares.adv.br/?p=1744 O planejamento sucessório e patrimonial é um tema de impacto profundo e transversal e sua necessidade reside na instabilidade que pode surgir caso não seja abordado de maneira apropriada. Este tema sensível envolve questões essenciais, incluindo a melhor gestão do patrimônio e o planejamento seguro para a continuidade dos negócios, evitando conflitos desnecessários tanto nas empresas quanto nas famílias. Exploraremos os limites e os objetivos desse planejamento, apresentando instrumentos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis a diferentes cenários. O formato inovador adotado nas publicações será o de entrevistas, com apresentação de perguntas e respostas, problemas e soluções, em linguagem simples e acessível. Nesta primeira edição, contamos com o auxílio do advogado Alexandre Figueiredo de Andrade Urbano, sócio do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados e especialista em direito civil.

“Agradecemos o honroso convite do DIÁRIO DO COMÉRCIO para contribuirmos com o esclarecimento de questões e dúvidas que gravitam sobre o relevante tema “Planejamento Sucessório e Patrimonial”.

Para Alexandre Figueiredo, que também atua nas áreas de arbitragem e mediação, direito civil e societário, “é crucial compreender a relevância desse tema, que se aplica a empresas e empresários de todos os tamanhos e especificidades”.

DIVULGAÇÃO / MOURA, TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS
FOTO: DIVULGAÇÃO / MOURA, TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS

Planejamento sucessório e patrimonial é fundamental para todas as empresas

Quem são os mais atingidos pela falta de planejamento?

Dentre os mais atingidos, podemos mencionar os empresários, empreendedores e suas respectivas famílias e patrimônios.

Como o planejamento sucessório pode garantir a continuidade e proteção do legado empresarial?

Quando os bens envolvem ações ou empresas, o planejamento sucessório empresarial se torna ainda mais necessário. Isso porque, na sucessão tradicional, quando um sócio de uma empresa falece, não havendo disposição societária em contrário, as quotas ou ações são transmitidas para os herdeiros diretos, como filhos e cônjuge, conforme regulado pela lei. Nem sempre esses herdeiros estão ligados à atividade empresarial e, na maioria das vezes, não têm as competências necessárias para gerir a empresa ou nem mesmo têm interesse em atuar na área, o que pode acabar prejudicando a boa continuidade dos negócios.

Com o planejamento sucessório, é possível se estabelecer previamente um outro direcionamento para a gestão empresarial, facilitando a preservação das suas atividades e do patrimônio legado.

Como se define o planejamento sucessório e patrimonial no contexto empresarial?

Planejar a sucessão nada mais é do que pensar no futuro. Neste sentido, o planejamento sucessório no contexto empresarial consiste na adoção de uma série de atos voltados para a organização e divisão do patrimônio, ainda em vida, para que a situação patrimonial familiar e empresarial após o óbito já estejam previamente organizadas, de acordo com os interesses do patriarca/matriarca e de seus herdeiros, garantindo-se a proteção do legado empresarial e da própria família. É uma forma de antever medidas essenciais para a perenidade dos negócios, mesmo após o afastamento do fundador, através de uma otimização na gestão patrimonial e organizacional da empresa.

Quais são os erros mais comuns cometidos por empresas ao lidar com o planejamento sucessório e patrimonial?

Dentre os erros mais comuns, pode-se mencionar a ideia equivocada de que o planejamento patrimonial possui uma receita pronta e aplicável a qualquer caso. Na realidade, trata-se de um trabalho no modelo tailormade e, nesse sentido, em cada caso deverá ser entendida a necessidade e a vontade do patrimonialista (proprietário do patrimônio), buscando adequar o planejamento à sua realidade e às especificidades dos seus bens e da sua família (por exemplo. se possui filhos menores; filhos casados; etc). Ademais, o planejamento sucessório e patrimonial, mesmo quando o valor dos bens não é tão expressivo, pode ser extremamente complexo, o que demandará a atuação conjunta de advogados especializados, contadores e do responsável legal pelo patrimônio, sendo que o sucesso na execução dos trabalhos depende da sintonia entre todos os envolvidos.

Quais são os maiores equívocos ou mitos que as empresas têm sobre o planejamento sucessório e patrimonial?

É comum o entendimento de que o planejamento sucessório seria um trabalho único e delimitado. Porém, a revisão dos instrumentos elaborados deve ser realizada periodicamente, para que possam se manter alinhados à realidade da empresa e às intenções dos sócios, adequando-se ainda às atualizações legislativas e ao eventual surgimento de novas situações ou de instrumentos mais eficazes para se alcançar os objetivos visados.

Qual o melhor momento de se realizar o planejamento?

Cada família tem seu momento, suas características e especifidades, mas deve-se ter em mente que o planejamento mais adequado é aquele realizado com tempo de reflexão e maturação, enquanto é possível ao patriarca/matriarca expressar sua vontade.

Qual é o maior risco de pensar em planejamento sucessório e patrimonial em momentos de crise, tais como doenças ou sócios idosos?

As pessoas tendem a acreditar que o planejamento sucessório deve ser feito apenas por pessoas doentes ou idosas, supostamente no final da vida. Mas esse entendimento é equivocado, já que a sucessão atinge a todos, sendo possível prevenir conflitos desnecessários e até mesmo desenvolver as capacidades dos sucessores para futuras atividades de gestão.

Quais são as estratégias e ferramentas mais comumente utilizadas no planejamento sucessório e patrimonial de empresas?

Dentre as estratégias mais utilizadas, é possível destacar a constituição de sociedades patrimoniais, a realização de doações com reserva de usufruto ou outras cláusulas especiais, como a opção de compra e cláusula de reversão; a elaboração de testamentos; a contratação de seguros de vida e planos de previdência privada, dentre outros instrumentos e medidas cabíveis. Entretanto, não existe uma fórmula única e as soluções devem ser buscadas de acordo com as especificidades de cada família, podendo ser utilizadas concomitantemente em boa parte dos casos.

Como o planejamento sucessório e patrimonial pode contribuir para a preservação do patrimônio familiar?

Um inventário (judicial ou extrajudicial) pode demandar o dispêndio de tempo e gastos relevantes.
Com a realização de um prévio planejamento sucessório, a família poderá evitar ou reduzir os custos com a contratação de profissionais, recolhimento de impstos (ITCMD, IR), despesas cartorárias, e podendo ainda ter acesso aos bens de forma mais célere, evitando-se desembaraços burocráticos e até mesmo eventuais riscos de dilapidação do patrimônio e de conflitos entre os herdeiros. Ademais, o planejamento da sucessão em vida, além de envolver a vontade dos donos do patrimônio, o que tende a evitar disputas e desavenças entre herdeiros, pode também promover o treinamento daqueles que serão os responsáveis pela condução das atividades empresariais e pela tomada de decisões, já que a falta de preparo ou aptidão dos herdeiros e sucessores é uma das principais causas de dilapidação do patrimônio.

Quais são as principais questões legais e regulatórias que as empresas devem considerar ao realizar o planejamento sucessório e patrimonial?

O planejamento deve ser realizado em observância aos permissivos legais, utilizando-se dos
instrumentos legais e juridicamente admitidos para tanto. Além disso, é preciso uma assessoria jurídica especializada para assegurar a adequação societária, contábil e fiscal das medidas planejadas, para que possa ser atestada a validade de sua implementação, com um custo adequado e mitigação de eventuais riscos, especialmente tributários.

Fonte: Diário do Comércio

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